Page 163 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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DESAFIOS, AÇÕES E PERSPECTIVAS

           A Fase de Planejamento das contratações sempre foi um grande                 dos recursos orçamentários ao longo dos anos, tem buscado qualificar
       desafio, uma vez que, além de identificar as reais necessidades                  seus militares por intermédio de diversos cursos realizados pelo Centro
       da Administração, em todas as suas peculiaridades, tem o condão                  de Instrução e Adestramento Almirante Newton Braga (CIANB), no
       de pontuar os possíveis riscos capazes de impactar o sucesso das                 intuito de aprimorar e ampliar o conhecimento dos agentes que atuam
       contratações públicas. O desafio ganhou maior dimensão em virtude das            na contratação, gestão e fiscalização contratual, de modo a alcançar a
       novas diretrizes traçadas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações        eficiência que se espera e garantir o cumprimento do interesse público.
       e Contratos - NLLC), uma vez que a nova legislação assenta, em seu
       art. 193, que somente haveria a revogação das  Leis nº 8.666/1993 e                  Nessa mesma linha, atenta às inovações constantes no novo
       nº 10.520/2002 em 30 de dezembro de 2023, estabelecendo, dessa                   regramento licitatório, a Força realizou a 6ª revisão da Norma sobre
       forma, a vigência simultânea de, no mínimo, três leis que regulam os             Licitações, Acordos e Atos Administrativos - NOLAM (SGM-102 REV.6),
       procedimentos licitatórios em nosso país. Cabe ressaltar que os contratos        pautada na NLLC e alinhada, ainda, com o Manual de Licitações e
       formalizados sob os ditames das leis revogadas, enquanto estiverem               Contratações Administrativas do Comando da Marinha, de modo a
       em vigor, continuarão sendo por elas regidos, o que torna imperiosa a            contribuir, por meio de manuais e guias próprios, para uma atuação
       governança das mencionadas contratações, as quais deverão sempre                 eficiente e eficaz dos agentes e gestores da MB no trato com licitações
       estar alinhadas ao planejamento estratégico e sujeitas ao controle interno       e contratações públicas, norteando os caminhos a serem singrados e,
       e externo.                                                                       nessa mesma esteira, consubstanciando-se em importante ferramenta
                                                                                        na condução dos diversos processos de contratações públicas realizados
           Nesse contexto, destaca-se que a NLLC, com o intuito de aprimorar e          no âmbito da MB.
       modernizar os processos de contratações públicas, buscou, ao longo dos
       seus 194 artigos, dar maior transparência e eficiência aos processos de
       contratações realizados no âmbito das Administrações Públicas diretas,
       autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
       e dos Municípios. Todavia, a nova legislação trouxe, por conseguinte,
       grandes  desafios  para  os  gestores,  principalmente  os  relacionados  à
       capacitação dos profissionais e ao aperfeiçoamento dos sistemas de
       controle. Assim, em virtude das recentes mudanças trazidas pelo novo
       ordenamento jurídico, bem como dos posicionamentos da Advocacia-
       Geral da União e do Tribunal de Contas da União, a qualificação do pessoal
       assume grande importância no sucesso dos processos licitatórios e na
       consequente gestão dos contratos.

           Nesse sentido, na constante busca pela eficiência e melhor utilização
       dos recursos, a MB, a fim de se alinhar aos novos ditames da Nova Lei
       de Licitações e, ainda, de minimizar o impacto do contingenciamento


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