Page 163 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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DESAFIOS, AÇÕES E PERSPECTIVAS
A Fase de Planejamento das contratações sempre foi um grande dos recursos orçamentários ao longo dos anos, tem buscado qualificar
desafio, uma vez que, além de identificar as reais necessidades seus militares por intermédio de diversos cursos realizados pelo Centro
da Administração, em todas as suas peculiaridades, tem o condão de Instrução e Adestramento Almirante Newton Braga (CIANB), no
de pontuar os possíveis riscos capazes de impactar o sucesso das intuito de aprimorar e ampliar o conhecimento dos agentes que atuam
contratações públicas. O desafio ganhou maior dimensão em virtude das na contratação, gestão e fiscalização contratual, de modo a alcançar a
novas diretrizes traçadas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações eficiência que se espera e garantir o cumprimento do interesse público.
e Contratos - NLLC), uma vez que a nova legislação assenta, em seu
art. 193, que somente haveria a revogação das Leis nº 8.666/1993 e Nessa mesma linha, atenta às inovações constantes no novo
nº 10.520/2002 em 30 de dezembro de 2023, estabelecendo, dessa regramento licitatório, a Força realizou a 6ª revisão da Norma sobre
forma, a vigência simultânea de, no mínimo, três leis que regulam os Licitações, Acordos e Atos Administrativos - NOLAM (SGM-102 REV.6),
procedimentos licitatórios em nosso país. Cabe ressaltar que os contratos pautada na NLLC e alinhada, ainda, com o Manual de Licitações e
formalizados sob os ditames das leis revogadas, enquanto estiverem Contratações Administrativas do Comando da Marinha, de modo a
em vigor, continuarão sendo por elas regidos, o que torna imperiosa a contribuir, por meio de manuais e guias próprios, para uma atuação
governança das mencionadas contratações, as quais deverão sempre eficiente e eficaz dos agentes e gestores da MB no trato com licitações
estar alinhadas ao planejamento estratégico e sujeitas ao controle interno e contratações públicas, norteando os caminhos a serem singrados e,
e externo. nessa mesma esteira, consubstanciando-se em importante ferramenta
na condução dos diversos processos de contratações públicas realizados
Nesse contexto, destaca-se que a NLLC, com o intuito de aprimorar e no âmbito da MB.
modernizar os processos de contratações públicas, buscou, ao longo dos
seus 194 artigos, dar maior transparência e eficiência aos processos de
contratações realizados no âmbito das Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. Todavia, a nova legislação trouxe, por conseguinte,
grandes desafios para os gestores, principalmente os relacionados à
capacitação dos profissionais e ao aperfeiçoamento dos sistemas de
controle. Assim, em virtude das recentes mudanças trazidas pelo novo
ordenamento jurídico, bem como dos posicionamentos da Advocacia-
Geral da União e do Tribunal de Contas da União, a qualificação do pessoal
assume grande importância no sucesso dos processos licitatórios e na
consequente gestão dos contratos.
Nesse sentido, na constante busca pela eficiência e melhor utilização
dos recursos, a MB, a fim de se alinhar aos novos ditames da Nova Lei
de Licitações e, ainda, de minimizar o impacto do contingenciamento
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