Page 97 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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3.2 TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM A
SOCIEDADE
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que as
informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas
de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente,
independentemente de solicitações – a chamada Transparência
Ativa. A LAI prevê, ainda, em seu art. 8º, um rol mínimo de dados
que os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, divulgar nas
suas páginas oficiais na internet, no menu “Acesso à Informação”.
Nesse sentido, as orientações da Controladoria-Geral da União
(CGU) acerca da Transparência Ativa são atendidas e constam
no sítio oficial da Marinha do Brasil (MB) por meio do link www.
marinha.mil.br.
A informação também pode ser buscada pelo próprio cidadão/
usuário – por meio da chamada Transparência Passiva, o que
pode ser realizado, ainda, por meio do sítio institucional da MB,
na aba “Acesso à Informação” > “Serviço de Informação ao
Cidadão”. O ícone disponível na página direciona o cidadão para
o sistema “Fala.BR”, onde é possível realizar sua solicitação. O
sistema é administrado e supervisionado pela CGU, sendo sua
operacionalização no âmbito da MB de responsabilidade do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC-MB). Uma vez recebido o pedido,
o SIC-MB tem a função de articular-se com a(s) organização(ões)
militar(es) responsável(eis) pelo dado solicitado com a finalidade de
atender às manifestações dos usuários.
www.marinha.mil.br
Captura de tela do sítio oficial da MB em 06MAR2024.
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