Page 171 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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3. Objetivo: Fomentar a capacitação gerencial e técnica dos profissionais       sociedade humana. Nesse contexto, é de entendimento que as atitudes
           em áreas de TIC.                                                             voltadas à sustentabilidade ambiental e ao uso consciente dos recursos
           Descrição:  Capacitar  assessores,  gestores  e técnicos  visando  a         naturais precisam fazer parte do processo de gestão organizacional. Dessa
           implantação de boas práticas de governança e gestão de TIC e a               forma, é fundamental que as atividades sejam executadas com a ideia
           melhoria nos serviços prestados pelos profissionais da área.                 de adaptação às demandas da sociedade, a fim de alcançar o seu maior
                                                                                        potencial no presente e, ao mesmo tempo, preservar a biodiversidade e
                                                                                        os ecossistemas naturais para o futuro.
           ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS
             PROFISSIONAIS DE TIC                                                           Destarte, o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui

                                                                                        direito fundamental, conforme expressamente disposto no caput do art.
                                                                                        225 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público e à coletividade o
               Metodologia de Aferição = Grau                                           dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
               positivo obtido por meio das pesquisas
               de satisfação nas áreas de TIC.                                          No que tange especificamente às contratações públicas, a observância
                                                           META 80%                     e o estabelecimento de critérios de sustentabilidade ambiental originam-
                                                                                        se do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme redação dada pela Lei nº
                                                                                        12.349/2010, elegendo como um dos objetivos da licitação “a promoção
       3.5.7 SUTENTABILIDADE AMBIENTAL                                                  do desenvolvimento nacional sustentável”. Posteriormente, o Decreto
                                                                                        nº 7.746 de 5 de junho de 2012, ao regulamentar o referido dispositivo,
       AÇÕES PARA REDUÇÃO DO CONSUMO DE RECURSOS NATURAIS
                                                                                        estabeleceu critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
           A MB tem buscado promover ações visando à racionalização e maior             desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela
       eficiência no uso de recursos energéticos, de modo a cumprir com o               administração pública federal, corroborando os entendimentos dispostos
       plano de ação global firmado pelo Brasil em setembro de 2015, de acordo          na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria
       com os objetivos da Agenda 2030, junto à Organização das Nações                  de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
       Unidas. Em 2017, foi criado o Projeto CON ENERGIA, com o propósito               Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG. Atualmente, o desenvolvimento
       de coordenar as ações inseridas em três grandes pilares de atuação:              nacional sustentável é um dos princípios previstos no art. 5º da Lei nº
       Eficiência Energética (EE), Mercado Livre (ML) e Geração Distribuída             14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLCC).
       (GD). Em 2019, teve sua denominação alterada para Programa ENERGIA                   Nesse contexto, a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade
       NAVAL, realçando para o público interno e externo que o programa
       alcança toda a MB, tendo em vista o caráter estratégico e os sucessos            no âmbito das contratações públicas não pode ser vista como uma
       setoriais alcançados.                                                            faculdade dos órgãos e entidades da administração pública federal, mas
                                                                                        um dever oriundo de vários diplomas normativos, a ser observado nas
       CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES E                                 diversas etapas que compõem os processos de obtenção de produtos e
       AQUISIÇÕES                                                                       serviços, desde o planejamento até a fiscalização, tanto no que se refere
                                                                                        às licitações quanto aos afastamentos por dispensa ou inexigibilidade.
           A sustentabilidade é um conceito sistêmico relacionado com a
       continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da


                                                                                                                                                              171
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