Page 172 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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Com o intuito de cumprir a legislação vigente, as Organizações Militares        •  nos editais, uma série de documentos é exigida, em caráter
       (OM) da Marinha do Brasil (MB) seguem as diretrizes de sustentabilidade               obrigatório,  acerca dos critérios de qualidade ambiental e
       previstas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-                 sustentabilidade socioambiental  que  devem  ser  respeitados,  tais
       Geral da União (AGU), atualmente em sua 6ª Edição, conforme orientações               como:
       expressas contidas nas minutas padronizadas dos Termos de Referência                  I)  apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos
       daquele Órgão de Assessoramento Jurídico. O referido Guia, produzido e                  competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e
       periodicamente revisado por membros da AGU com grande experiência                       da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o
       em licitações públicas e contratações sustentáveis, aborda questões                     art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do
       como os fundamentos jurídicos, o procedimento da contratação                            Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;
       sustentável, as definições pertinentes, a sustentabilidade na aquisição de
       bens e produtos e nas contratações de obras e serviços de engenharia,                 II) apresentação  do  registro  no  Cadastro  Técnico  Federal  de
       bem como trata das principais determinações a serem seguidas pelos                      Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
       diversos órgãos e entidades que integram a Administração Pública.                       Ambientais caso o fabricante do item exerça uma das atividades
                                                                                               constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de
           Alinhada com os pilares da sustentabilidade nas contratações                        março de 2013, do IBAMA; e
       “verdes”, as OM da MB seguem os seguintes critérios de sustentabilidade               III) apresentação de licença ambiental válida - Licença de Operação
       previstos na legislação:
                                                                                               – emitida em nome do fabricante do produto, conforme art. 10
                                                                                               da Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981 e art. 2°, caput e §
          •  a  mobilização  dos  fornecedores  é  realizada  por meio da  inclusão
            nos editais de licitações de cláusulas que obriguem a contratada ao                1°, da Resolução CONAMA n° 237/1997, caso o fabricante do
            cumprimento das leis de proteção ambiental, de modo a assegurar                    item exerça uma das atividades constantes no Anexo I daquela
            o cumprimento de diretrizes básicas de sustentabilidade, tais como:                Resolução.
           I)  controle da produção, comercialização e emprego de técnicas,                •  nas aquisições e contratações é dada prioridade para materiais que
              métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a                       considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social
              qualidade de vida e o meio ambiente;                                           e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de

           II) correta destinação dos resíduos com responsabilidade                          2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos);
              compartilhada dos fabricantes, importadores, distribuidores e                •  nas especificações dos materiais licitados são incluídos critérios de
              comerciantes, de modo a proibir a disposição final de resíduos                 sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração
              sólidos ou rejeitos em praias, mar, quaisquer  corpos  hídricos,               ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-
              redes de drenagem de águas pluviais e de esgoto e in-natura a céu              primas, tomando-se a cautela de não restringir injustificadamente
              aberto, além de vedar queimas a céu aberto ou em recipientes,                  a competitividade do certame, conforme estabelecem os artigos 1º
              instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;               e 2º da Instrução Normativa (IN) SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010;
              e

           III) controle da origem dos recursos naturais utilizados nos bens,              •  a exigência de determinado requisito ambiental deriva de imposição
              serviços e obras.                                                              normativa, editada pelos órgãos de proteção ao meio ambiente

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