Page 195 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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Nesse contexto, enquanto Setorial de Contabilidade do Comando da             de Contabilidade Federal,  o que tem permitido a adequada  condução
       Marinha, é responsável pela conformidade contábil, análise e avaliação           dos assuntos relacionados à Contabilidade no âmbito do Comando da
       das Demonstrações Contábeis (DCON) do Comando da Marinha e                       Marinha.
       confecção de Notas Explicativas.
                                                                                            Na busca pelo contínuo aprimoramento das atividades de
           As Unidades Gestoras Executoras (UGE) dos Órgãos do Comando                  Contabilidade e diante da obrigação de registrar e evidenciar os atos e os
       da Marinha efetuam a execução orçamentária, financeira e patrimonial,            fatos da gestão do patrimônio público sob responsabilidade do Comando
       no SIAFI, com o fito de contribuírem para o cumprimento da missão                da Marinha, relacionados às execuções orçamentárias e financeiras, bem
       institucional do Comando da Marinha.                                             como à administração dos bens patrimoniais, a DFM, como Setorial de
                                                                                        Contabilidade, atua, incessantemente, divulgando às UGE as orientações
           O Fundo Naval (FN) foi criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro        sobre os procedimentos contábeis vigentes no MCASP e no Manual
       de 1932, que tem força de lei, alterado pelo Decreto nº 21.313, de 21 de         SIAFI. Além disso, analisa os demonstrativos contábeis de suas 323
       abril de 1932; pelos Decretos-Lei nº 7.365, de oito de março de 1945,            UG e, também, as dos Órgãos FN e FDEPM, informando/solicitando as
       nº 9.651, de 23 de agosto de 1946, nº 204, de 27 de fevereiro de 1967            regularizações das contas contábeis, sempre que necessário.
       e nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979; e pela Lei nº 4.905, de 17 de
       dezembro de 1965. O seu regulamento atual foi aprovado pelo Decreto nº           4.7 CONCLUSÕES DE AUDITORIA
       46.429, de 14 de julho de 1959. O FN constitui-se em um fundo especial
       de natureza orçamentária e destina-se a estabelecer os princípios e os               Nada a relatar quanto às auditorias dos órgãos de Controle e medidas
       procedimentos relacionados com o planejamento, a execução e o controle           adotadas em relação às conclusões ou eventuais apontamentos.
       das receitas/recursos gerados nas OM provenientes da prestação de
       serviços de quaisquer espécies a empresas ou a pessoas estranhas
       à MB, bem como aquelas decorrentes de contribuições e ingressos
       diversos.

           O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
       (FDEPM) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de
       1969. O FDEPM destina-se a atender despesas com o desenvolvimento
       do ensino profissional marítimo, a cargo da Diretoria de Portos e Costas
       (DPC) do Comando da Marinha.


           Destaca-se que o Comando da Marinha, por intermédio da DFM,
       supervisionada pela SGM, atento ao cenário externo e à evolução da               A íntegra dos Balanços, Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas estão disponíveis em:
       Contabilidade Federal, tem atuado de forma ativa nos projetos e processos                   https://www.marinha.mil.br/transparencia-e-prestacao-de-contas
       de mudanças conduzidos pela STN, que é o Órgão Central do Sistema                                       (11. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS)


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