Page 193 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
P. 193

de R$ 249.043.020,00, em decorrência das arrecadações da cota-                  Destaca-se, ainda, que a arrecadação das “Receitas de Capital” está
            parte do adicional de frete da Marinha Mercante. As “Receitas de            relacionada às Operações de Crédito, as quais referem-se ao contrato de
            Serviços” são compostas, principalmente, pela arrecadação com a             entrega de materiais e pacotes logísticos destinados à construção dos
            Tarifa de Utilização de Faróis (TUF).                                       submarinos convencionais do PROSUB, e à Alienação de Bens, a qual é
                                                                                        vinculada ao Órgão Fundo Naval.
          b) No tocante à “Receita Patrimonial”:
                                                                                            Ressalta-se que as informações individualizadas dos Órgãos FN e
           1. há uma particularidade que a difere das demais receitas, pois             FDEPM foram apresentadas em cumprimento ao contido na Decisão
             embora em sua composição esteja prevista uma arrecadação total             Normativa nº 198/TCU, de 23 de março de 2022.
             de R$ 2.788.856.710,00 no Órgão Superior Consolidado, desse
             montante, o valor de R$ 2.317.674.290,00, refere-se à receita
             de “Exploração de Recursos Naturais”, correspondente aos
             royalties do petróleo destinados ao Comando da Marinha (Órgão
             52131, sem consolidação com os demais Órgãos), conforme
             a Lei nº 9.478/97 (Dispõe sobre a Política Energética Nacional),
             sendo que o montante  de R$ 471.182.420,00, corresponde
             a previsão de arrecadação das demais Receitas Patrimoniais
             referentes às naturezas de receitas “Aluguéis e Arrendamentos”,
             “Remuneração de Depósitos Bancários” e “Cessão de Direitos de
             Operacionalização de Pagamentos”, vinculadas ao Órgão Fundo
             Naval, e “Remuneração de Depósitos Bancários”, vinculadas ao
             Órgão FDEPM; e

           2. os  valores  referentes  à  Receita  de  “Exploração  de  Recursos
             Naturais”, no entanto, não são arrecadados diretamente pelo
             Órgão de Comando da Marinha, motivo pelo qual não configura
             no Balanço Orçamentário do Órgão Superior do Comando da
             Marinha. As efetivas arrecadações ingressam no Ministério da
             Fazenda, o qual, via Ministério da Defesa, efetua transferência dos
             correspondentes recursos financeiros para a Setorial Financeira do
             Comando da Marinha. Cabe mencionar, ainda, que no exercício de
             2023 houve a realização da receita de “Exploração de Recursos
             Naturais”, correspondente aos royalties do petróleo destinados
             ao Comando da Marinha, no montante de R$ 1.543.701.710,00,
             que equivale a cerca de 67% do que estava previsto para ser                  Exercício de Transferência de Óleo no Mar (TOM) com
             arrecadado.                                                                  o Navio de Apoio Logístico francês “Jacques Chevalier”


                                                                                                                                                             193
   188   189   190   191   192   193   194   195   196   197   198