Page 180 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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O Comando de Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), OM Disciplinar para a Marinha (RDM), a atividade correcional para os
diretamente subordinada ao CGCFN, tem concentrado as informações Militares se subdivide em Conselho de Justificação e Conselho de
pertinentes a capacitação e que monta em 35 oportunidades, destacando- Disciplina, respectivamente tratados pela Lei nº 5.836/1972 e pelo
se, como exemplos a capacitação como Eletricista Predial, Almoxarife, Decreto n° 71.500/1972, bem como regulamentados pelas Normas
Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Assistente Administrativo, Sobre Justiça e Disciplina na MB (DGPM-315).
Pintor de automóveis, Pintor de Edificações, Aplicador de Revestimentos
Cerâmicos, Mecânico de Motocicleta, dentre outras capacitações. O Conselho de Justificação constitui um processo administrativo
de caráter disciplinar, destinado a julgar, por meio de processo especial,
a capacidade do oficial das Forças Armadas para permanecer na ativa,
como também a do oficial da Reserva Remunerada ou Reformado,
presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade
em que se encontra, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para
se justificar, conforme dispõem os Art. 5.2 e 5.3 da DGPM-315.
As informações completas sobre os indicadores de governaça e gestão estão disponíveis em: https://www.
marinha.mil.br/transparencia-e-prestacao-de-contas
2.VALOR PÚBLICO) De forma similar, o Conselho de Disciplina também se caracteriza
como um processo administrativo disciplinar, todavia é destinado
a julgar a capacidade dos Guardas-Marinha e das praças com
3.7 PRINCIPAIS AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONTROLE E estabilidade assegurada para a permanência na ativa, como também
CORREIÇÃO das praças reformadas ou na reserva remunerada, presumivelmente
incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que
ATIVIDADE CORRECIONAL se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se
defenderem, conforme dispõem os Art. 4.2 e 4.3 da DGPM-315.
No âmbito do Comando da Marinha a atuação correicional é
segmentada e desempenhada em observância à legislação pertinente. Neste contexto, compete à Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM)
Conforme relatado no item 3.5.3 Gestão de Pessoas, a Força de Trabalho e ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) o controle e
da MB é composta por Militares e Servidores Civis, e a competência a análise dos Conselhos de Justificação e Disciplina instaurados, em
para a análise e controle das atividades de correição ficam a cargo da cumprimento ao disposto na DGPM-315. Os procedimentos afetos a
Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha, conforme a seguir: atividade correcional que foram realizados no ano de 2023 foram os
seguintes:
a) Relativo aos Militares:
É desempenhada no âmbito de todas as OM, uma vez que é Procedimento Posto/Graduação Quantidade
intrínseca à profissão militar, norteada pelos princípios constitucionais
basilares da hierarquia e da disciplina. Conforme será abordado a seguir, Conselho de Justificação Oficiais 08
além da atividade correcional geral, instrumentalizada pela aplicação
do processo administrativo disciplinar previsto no Regulamento Conselho de Disciplina Praças 35
Fonte: DPM/GCGFN - Dados computados até: 31DEZ2023.
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