Page 180 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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O Comando de Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), OM                           Disciplinar para a Marinha (RDM), a atividade correcional para os
       diretamente subordinada ao CGCFN, tem concentrado as informações                     Militares se subdivide em Conselho de Justificação e Conselho de
       pertinentes a capacitação e que monta em 35 oportunidades, destacando-               Disciplina, respectivamente tratados pela Lei nº 5.836/1972 e pelo
       se, como exemplos a capacitação como Eletricista Predial, Almoxarife,                Decreto n° 71.500/1972, bem como regulamentados pelas Normas
       Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Assistente Administrativo,            Sobre Justiça e Disciplina na MB (DGPM-315).
       Pintor de automóveis, Pintor de Edificações, Aplicador de Revestimentos
       Cerâmicos, Mecânico de Motocicleta, dentre outras capacitações.                          O Conselho de Justificação constitui um processo administrativo
                                                                                            de caráter disciplinar, destinado a julgar, por meio de processo especial,
                                                                                            a capacidade do oficial das Forças Armadas para permanecer na ativa,
                                                                                            como também a do oficial da Reserva Remunerada ou Reformado,
                                                                                            presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade
                                                                                            em que se encontra, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para
                                                                                            se justificar, conforme dispõem os Art. 5.2 e 5.3 da DGPM-315.
         As informações completas sobre os indicadores de governaça e gestão estão disponíveis em: https://www.
                            marinha.mil.br/transparencia-e-prestacao-de-contas
                                      2.VALOR PÚBLICO)                                           De forma similar, o Conselho de Disciplina também se caracteriza
                                                                                            como um processo administrativo disciplinar, todavia é destinado
                                                                                            a julgar a capacidade dos Guardas-Marinha e das praças com
       3.7 PRINCIPAIS AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONTROLE E                                       estabilidade assegurada para a permanência na ativa, como também
       CORREIÇÃO                                                                            das praças reformadas ou na reserva remunerada, presumivelmente
                                                                                            incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que

       ATIVIDADE CORRECIONAL                                                                se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se
                                                                                            defenderem, conforme dispõem os Art. 4.2 e 4.3 da DGPM-315.
           No âmbito do Comando da Marinha a atuação correicional é
       segmentada e desempenhada em observância à legislação pertinente.                        Neste contexto, compete à Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM)
       Conforme relatado no item 3.5.3 Gestão de Pessoas, a Força de Trabalho               e ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) o controle e
       da MB é composta por Militares e Servidores Civis, e a competência                   a análise dos Conselhos de Justificação e Disciplina instaurados, em
       para a análise e controle das atividades de correição ficam a cargo da               cumprimento ao disposto na DGPM-315. Os procedimentos afetos a
       Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha, conforme a seguir:                            atividade correcional que foram realizados no ano de 2023 foram os
                                                                                            seguintes:
           a)  Relativo aos Militares:

               É desempenhada no âmbito de todas as OM, uma vez que é                         Procedimento            Posto/Graduação             Quantidade
           intrínseca à profissão militar, norteada pelos princípios constitucionais
           basilares da hierarquia e da disciplina. Conforme será abordado a seguir,      Conselho de Justificação                  Oficiais                     08
           além da atividade correcional geral, instrumentalizada pela aplicação
           do processo administrativo disciplinar previsto no Regulamento                  Conselho de Disciplina                   Praças                       35
                                                                                        Fonte: DPM/GCGFN - Dados computados até: 31DEZ2023.

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