Page 181 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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b) Relativo aos Servidores Civis:
A atividade correcional que tenha como público alvo os servidores civis é atualmente coordenada pela Diretoria de Pessoal da Marinha (DPM)
em Brasília. Em relação aos procedimentos apuratórios na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal
a Constituição Federal de 1988, e como principal regulamento a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar,
arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, artigos 143 a 182).
Em termos específicos, no que tange ao Processo Administrativo Disciplinar, torna-se necessária a integração de outras legislações aplicáveis,
com destaque para os seguintes diplomas legais:
I. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo);
II. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e
III. Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
Ainda no aspecto legal, cumpre destacar ainda o Decreto nº 5.480/05, que regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem
como o previsto no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos
federais, incluindo evolução patrimonial incompatível com os seus recursos e disponibilidades por eles informados na sua declaração patrimonial.
Retornando ao processo administrativo disciplinar para os servidores civis, na MB, o referido procedimento é regulamentado pelas Normas sobre
Direitos e Deveres dos Servidores Civis da MB (DGPM-204), cabendo sublinhar autilização do Manual da Controladoria-Geral da União (CGU). A seguir
apresenta-se os dados atinentes a cada processo disciplinar que são controlados pela DPM Brasília e registrados no Sistema CGU-PAD.
Número de
Tipo Qtd Ação Executada Recomendação Tratamento Conclusão Pendente Total
Pessoas
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 14 14 14 1 1 1 13 14
Investigação Preliminar Sumária (IPS) 0 0 0 0 0 0 0 0
Sindicância Investigativa (SINVE) 12 12 12 0 0 1 11 12
Sindicância Acusatória (SINAC) 6 6 6 0 0 2 4 6
Sindicância Patrimonial (SINPA) 0 0 0 0 0 0 0 0
Inspeção 0 0 0 0 0 0 0 0
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 3 3 3 0 0 3 0 3
IPM 1 1 1 0 0 0 1 1
Juízo de Admissibilidade 2 2 2 0 0 2 0 2
Fonte: CGU-PAD/DPM - Dados computados até: 31DEZ2023.
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