Page 181 - Relatório de Gestão Comando da Marinha - 2023
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b)  Relativo aos Servidores Civis:

               A atividade correcional que tenha como público alvo os servidores civis é atualmente coordenada pela Diretoria de Pessoal da Marinha (DPM)
           em Brasília. Em relação aos procedimentos apuratórios na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal
           a Constituição Federal de 1988, e como principal regulamento a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar,
           arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, artigos 143 a 182).

               Em termos específicos, no que tange ao Processo Administrativo Disciplinar, torna-se necessária a integração de outras legislações aplicáveis,
           com destaque para os seguintes diplomas legais:


          I.  Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo);
          II. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e
          III. Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

           Ainda no aspecto legal, cumpre destacar ainda o Decreto nº 5.480/05, que regulamenta o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem
       como o previsto no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos
       federais, incluindo evolução patrimonial incompatível com os seus recursos e disponibilidades por eles informados na sua declaração patrimonial.

           Retornando ao processo administrativo disciplinar para os servidores civis, na MB, o referido procedimento é regulamentado pelas Normas sobre
       Direitos e Deveres dos Servidores Civis da MB (DGPM-204), cabendo sublinhar autilização do Manual da Controladoria-Geral da União (CGU). A seguir
       apresenta-se os dados atinentes a cada processo disciplinar que são controlados pela DPM Brasília e registrados no Sistema CGU-PAD.


                                                       Número de
                       Tipo                   Qtd                     Ação Executada    Recomendação       Tratamento        Conclusão         Pendente       Total
                                                        Pessoas
        Processo Administrativo Disciplinar (PAD)  14      14                14                1                1                 1                13           14

        Investigação Preliminar Sumária (IPS)  0            0                0                 0                0                 0                0            0
        Sindicância Investigativa (SINVE)      12          12                12                0                0                 1                11           12

        Sindicância Acusatória (SINAC)         6            6                6                 0                0                 2                4            6
        Sindicância Patrimonial (SINPA)        0            0                0                 0                0                 0                0            0

        Inspeção                               0            0                0                 0                0                 0                0            0
        Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  3            3                3                 0                0                 3                0            3

        IPM                                    1            1                1                 0                0                 0                 1           1
        Juízo de Admissibilidade               2            2                2                 0                0                 2                0            2
       Fonte: CGU-PAD/DPM - Dados computados até: 31DEZ2023.
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